DECRETO LEGISLATIVO Nº 459 De 07 de fevereiro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de homenagem.
ANDRESA DA SILVA FURINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-------------
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a realizar, anualmente, Sessão Solene em homenagem ao "Dia do Policial Militar, Bombeiro Militar e Veterano da Polícia Militar", da nossa Cidade, pelos relevantes serviços prestados.
Art. 2º A homenagem de que trata este Decreto, deverá ser realizada, preferencialmente, na semana do dia 11 de novembro, data em que se comemora o "Dia do Policial Militar, Bombeiro Militar e Veterano da Polícia Militar".
Art. 3º Na Sessão Solene da Câmara Municipal será procedida a entrega de Diplomas de "Honra ao Mérito" aos Policiais Militares da ativa e veteranos das unidades existentes em nosso Município (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) que se destacarem em suas atividades durante o ano, cuja indicação deverá ser feita pelos seus respectivos comandantes.
Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção dos Diplomas e outras decorrentes, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
ANDRESA DA SILVA FURINI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
LILIAN CARLA DE OLIVEIRA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
(Autora: Vereadora Claudia Regina Nunes Lança)
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.